REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
100 ANOS CENTRO ELÉTRICO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.025120/2023
1.EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 Empresa Mandatária
Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA
Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01
Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007
CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71
1.2 Aderentes
Razão Social:J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA
Endereço: DANIEL DE LA TOUCHE Número: 16
Bairro: COHAMA Município: SAO LUIS UF: MA CEP:65074-115
CNPJ/MF nº:07.049.976/0001-06
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São Luís/MA
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/01/2023 A 12/08/2023
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/01/2023 A 11/08/2023
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “100 ANOS CENTRO ELÉTRICO" realizada pela empresa J. Gonçalves dos Santos Filho & Cia Ltda, exclusivamente para os clientes das lojas do Centro Elétrico, localizadas nas cidades de São Luís/MA, no período de 15/01/2023 à 11/08/2023, aberto a todos os consumidores, pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional.
Para participar, o interessado em concorrer aos prêmios da presente Promoção, deverá realizar um cadastro único, no ato da primeira compra com a equipe de vendas, informando seus dados pessoais, como nome, endereço, CPF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP, e clicar em concordo com o regulamento que estará explícito na tela de cadastramento.
Após a realização do cadastro único, sempre que efetuar compras nas lojas do Centro Elétrico, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, durante o período da campanha, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom, devendo para isso informar o seu CPF ao operador
(a) de caixa, no ato da compra. Assim, o operador (a) deverá lançar no cupom fiscal o CPF do Participante, para que o sistema faça a leitura dos dados e disponibilize o cupom que o cadastrado tem direito, com base no valor da compra, para que possa ser impre sso o cupom no totem.
Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 300,00 (trezentos reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) não serão acumulados para fins de recebimento do cupom.
VALE-TROCA: o cliente não terá direito a cupons quando utilizar o vale-troca.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas comp ras para o recebimento do Cupom.
Após a compra efetuada, o cliente deverá dirigir-se aos totens das lojas para impressão dos cupons disponíveis em seu CPF e responder a seguinte pergunta: ”Qual a empresa Maranhense completa 100 anos em 2023?”, escolhendo a opção correta. Cada cliente está autorizado a imprimir somente o CPF de sua titularidade, podendo os promotores do evento, realizarem auditorias e orientações para este cumprimento.
A impressão de cupons será efetuada por período, sendo de 15/01/2023 a 17/03/2023, 18/03/2023 a 12/05/2023 e 13/05/2023 a 11/08/2023, até às 19h, momento em que as filas de impressão serão interrompidas, permanecendo apenas os titulares de CPF que estiverem no local, neste horário. Os Participantes deverão colocar o cupom nas urnas que estarão disponíveis nas lojas do Centro Elétrico, para participarem das apurações. O saldo dos cupons que não forem impressos por período, serão inutilizados, não tendo validade para os próximos sorteios.
Os cupons depositados nas urnas perderão a validade a cada sorteio, sendo necessária uma nova compra para concorrer os prêmio s das apurações seguintes.
100 ANOS CENTRO ELÉTRICO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.025120/2023
1.EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 Empresa Mandatária
Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA
Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01
Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007
CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71
1.2 Aderentes
Razão Social:J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA
Endereço: DANIEL DE LA TOUCHE Número: 16
Bairro: COHAMA Município: SAO LUIS UF: MA CEP:65074-115
CNPJ/MF nº:07.049.976/0001-06
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São Luís/MA
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/01/2023 A 12/08/2023
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/01/2023 A 11/08/2023
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “100 ANOS CENTRO ELÉTRICO" realizada pela empresa J. Gonçalves dos Santos Filho & Cia Ltda, exclusivamente para os clientes das lojas do Centro Elétrico, localizadas nas cidades de São Luís/MA, no período de 15/01/2023 à 11/08/2023, aberto a todos os consumidores, pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional.
Para participar, o interessado em concorrer aos prêmios da presente Promoção, deverá realizar um cadastro único, no ato da primeira compra com a equipe de vendas, informando seus dados pessoais, como nome, endereço, CPF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP, e clicar em concordo com o regulamento que estará explícito na tela de cadastramento.
Após a realização do cadastro único, sempre que efetuar compras nas lojas do Centro Elétrico, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, durante o período da campanha, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom, devendo para isso informar o seu CPF ao operador
(a) de caixa, no ato da compra. Assim, o operador (a) deverá lançar no cupom fiscal o CPF do Participante, para que o sistema faça a leitura dos dados e disponibilize o cupom que o cadastrado tem direito, com base no valor da compra, para que possa ser impre sso o cupom no totem.
Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 300,00 (trezentos reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) não serão acumulados para fins de recebimento do cupom.
VALE-TROCA: o cliente não terá direito a cupons quando utilizar o vale-troca.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas comp ras para o recebimento do Cupom.
Após a compra efetuada, o cliente deverá dirigir-se aos totens das lojas para impressão dos cupons disponíveis em seu CPF e responder a seguinte pergunta: ”Qual a empresa Maranhense completa 100 anos em 2023?”, escolhendo a opção correta. Cada cliente está autorizado a imprimir somente o CPF de sua titularidade, podendo os promotores do evento, realizarem auditorias e orientações para este cumprimento.
A impressão de cupons será efetuada por período, sendo de 15/01/2023 a 17/03/2023, 18/03/2023 a 12/05/2023 e 13/05/2023 a 11/08/2023, até às 19h, momento em que as filas de impressão serão interrompidas, permanecendo apenas os titulares de CPF que estiverem no local, neste horário. Os Participantes deverão colocar o cupom nas urnas que estarão disponíveis nas lojas do Centro Elétrico, para participarem das apurações. O saldo dos cupons que não forem impressos por período, serão inutilizados, não tendo validade para os próximos sorteios.
Os cupons depositados nas urnas perderão a validade a cada sorteio, sendo necessária uma nova compra para concorrer os prêmio s das apurações seguintes.
O Regulamento completo da Promoção estará exposto ao público nas lojas do Centro Elétrico, em local de fácil acesso e no site www. centroeletrico.com. O contemplado será anunciado de viva voz no momento de cada apuração.
Datas das Apurações:
Dia 18/03/2023, às 12h00min será apurado, entre todos os cupons depositados nas urnas das lojas do Centro Elétrico, no período de 15/01 /2023 a 17/03/2023, o contemplado que receberá o seguinte prêmio:
1º Cupom Sorteado: 01 (um) Moto marca Honda, modelo CG Start 160, 0 km, ano/modelo 2022/2023, no valor de R$ 16.750,00 (dezesseis mil setecentos e cinquenta reais);
2º Cupom Sorteado: 01 (um) Automóvel marca Fiat, modelo Mobi Like, 0 km, ano/modelo 2022/2023, no valor de R$ 65.393,54 (sessenta e cinco mil trezentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos);
Dia 13/05/2023, às 12h00min será apurado, entre todos os cupons depositados nas urnas das lojas do Centro Elétrico, no período de 18/03 /2023 a 12/05/2023, o contemplado que receberá o seguinte prêmio:
1º Cupom Sorteado: 01 (um) Moto marca Honda, modelo CG Start 160, 0 km, ano/modelo 2022/2023, no valor de R$ 16.750,00 (dezesseis mil setecentos e cinquenta reais);
2º Cupom Sorteado: 01 (um) Automóvel marca Fiat, modelo Mobi Like, 0 km, ano/modelo 2022/2023, no valor de R$ 65.393,54 (sessenta e cinco mil trezentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos);
Dia 12/08/2023, às 12h00min será apurado, entre todos os cupons depositados nas urnas das lojas do Centro Elétrico, no período de 13/05 /2023 a 11/08/2023, o contemplado que receberá o seguinte prêmio:
1º Cupom Sorteado: 01 (um) Moto marca Honda, modelo CG Start 160, 0 km, ano/modelo 2022/2023, no valor de R$ 16.750,00 (dezesseis mil setecentos e cinquenta reais);
2º Cupom Sorteado: 01 (um) Automóvel marca Ford, modelo Maverick Lariat, 0 km, ano/modelo 2022/2022, no valor de R$ 240.490,00 (duzentos e quarenta mil quatrocentos e noventa reais).
O valor total dos prêmios a serem distribuídos será de R$ 421.527,08 (quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e vinte e sete reais e oito centavos).
7- PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a empresa Maranhense completa 100 anos em 2023?
8- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 18/03/2023 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/01/2023 08:00 a 17/03/2023 19:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Daniel de La Touche NÚMERO: 16 BAIRRO: Cohama MUNICÍPIO: São Luís UF: MA CEP: 65099-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Nas dependências do Centro Elétrico de Cohama
PRÊMIOS |
Valor R$ 16.750,00
Valor total R$ 16.750,00
Ordem : 1
02- Automóvel marca Fiat, modelo Mobi Like, 0 km, ano/modelo 2022/2023 –
Valor R$ 65.393,54
Valor R$ 65.393,54
Ordem : 2
DATA: 13/05/2023 12:00 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/03/2023 08:00 a 12/05/2023 19:00 |
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Daniel de La Touche NÚMERO: 16 BAIRRO: Cohama |
MUNICÍPIO: São Luís UF: MA CEP: 65099-110 |
LOCAL DA APURAÇÃO: Nas dependências do Centro Elétrico de Cohama |
PRÊMIOS
01 - Moto marca Honda, modelo CG 160 Start, 0 Km, ano/modelo 2022/2023. –
Valor R$ 16.750,00
Valor total R$ 16.750,00
Ordem : 1
02- Automóvel marca Fiat, modelo Mobi Like, 0 km, ano/modelo 2022/2023 –
Valor R$ 65.393,54
Valor R$ 65.393,54
Ordem : 2
DATA: 12/08/2023 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/05/2023 08:00 a 11/08/2023 19:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Daniel de La Touche NÚMERO: 16 BAIRRO: Cohama |
MUNICÍPIO: São Luís UF: MA CEP: 65099-110 |
LOCAL DA APURAÇÃO: Nas dependências do Centro Elétrico de Cohama |
PRÊMIOS
01 - Moto marca Honda, modelo CG 160 Start, 0 Km, ano/modelo 2022/2023. –
Valor R$ 16.750,00
Valor total R$ 16.750,00
Ordem : 1
02- Automóvel marca Ford, modelo Maverick Lariat, 0 km, ano/modelo 2022/2022
Valor R$ 240.490,00
Valor R$ 240.490,00
Ordem : 2
9. PREMIAÇÃO TOTAL:
QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS - 06
VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ 421.527,08
10. FORMA DE APURAÇÃO:
Após as datas e os horários estipulados, as urnas serão lacradas e somente serão abertas pouco antes da realização das apurações. O público será comunicado sobre a abertura das urnas e início das apurações, sendo que todos os cupons recolhidos em cada loja serão colocados em um único recipiente, e retirado, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido e com resposta correta à pergunta para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
Serão retirados mais 2 (dois) cupons (cupons reservas) em cada apuração e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação de algum contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão descartados.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não Poderão Participar: Ficam vedadas a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários das empresas mandatária e aderentes, e de empresas envolvidas diretamente na organização do evento, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participarem da Promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo, será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
12- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Canais e formas de divulgação institucional pela mídia: A empresa promotora poderá utilizar os seguintes veículos de divulgação da Promoção e do resultado: rádio, televisão, jornal, cartazes, faixas, malas-diretas, folhetos e outdoor.
Os contemplados serão avisados da sua contemplação por telefone.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, sem qualquer ônus, na loja onde o contemplado efetuou a compra.
Os veículos serão entregues aos contemplados livres de IPVA, licenciamentos, emplacamentos e despesas com despachantes
Após o sorteio, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia de um documento (RG /CPF) à promotora, para que possam receber o prêmio.
No caso, do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao se cadastrar nesta Promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente Regulamento.
A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção.
Divulgação da Imagem do contemplado: Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o (a) ganhador
(a) se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação do resultado, bem como sua imagem e som de voz para efeito de filmagem (ns), na divulgação desta Promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da Promoção.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13º GL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento de cupom.
A MANDATÁRIA declara que os dados dos Participantes desta Promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
O ato, de colocar o cupom na urna para a participação nesta Promoção, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento.
Fórum da Comarca: Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos Participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da Promoção autorizada.
Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
A Promotora compromete-se a incluir o Regulamento com o número do Certificado de Autorização do SEAE, de forma clara e precisa, no site da Promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
15. TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compr eensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.